Univitelinos
Marcos Bayer
Democracia e Justiça caminham juntas. De nada adianta
votar nos membros do Executivo e do Legislativo se o Judiciário não funciona.
Também não adianta ter um Judiciário competente sem eleger os membros dos
outros dois poderes. Então, é óbvio, quem garante a democracia é um Judiciário
competente. E vice versa. Dos direitos e deveres que o cidadão conquista com o
voto ao eleger seus representantes, ele precisa do Judiciário para garantir
suas escolhas.
O Brasil evolui mais um tanto com as últimas eleições,
com o desempenho da Polícia Federal, do Ministério Público e dos fatos
denunciados em relação à Petrobrás. Parece que os três partidos que sustentam o
governo (PT, PMDB e PP) estão envolvidos na corrupção pública/privada.
Saberemos mais durante as investigações. É possível que outros partidos
políticos, inclusive o PSDB, estejam envolvidos nesta ou noutras “aventuras com
o dinheiro público”. Também saberemos com o passar do tempo.
Este Brasil que vota, denúncia, prende, investiga e
julga precisa melhorar.
A velocidade do julgamento em terras brasileiras soa
aos tempos das Ordenações Manuelinas. Coisa dos séculos XIV e XV.
O prazo para
julgar é o nosso grande entrave. Não
o prazo do advogado que tem que ser cumprido, sob pena de prejuízos
irreparáveis para a parte. Mas, o prazo
do Juiz.
Juízes não cumprem prazo porque a legislação
processual de todos os ramos do Direito não o define. Então, é comum as partes
esperarem cinco ou dez anos por uma sentença. Isto é motivo de risos em outras
partes do mundo.
Juízes não cumprem prazo por sobrecarga de trabalho,
por falta de pessoal de apoio e por razões outras.
Se a legislação processual em todos os ramos do
Direito determinasse, por exemplo, trinta dias para a contestação, após lida e
aceita a petição inicial, e dali mais trinta para a impugnação, e outros trinta
para a audiência de conciliação e não havendo, mais trinta para o julgamento
final, teríamos em 120 dias uma sentença de primeiro grau.
E se dobrássemos todos os prazos, em 240 dias
poderíamos ter uma sentença de segundo grau. Embargos, agravos e apelações
teriam que ser apreciados, indistintamente, em até 30 dias, também.
Assim, em 360 dias, ou um ano, o cidadão saberia do
seu Direito.
Não digam que é impossível. Basta contratar pessoal:
magistrados e técnicos de apoio.
Estes prazos são razoáveis no chamado primeiro mundo
porque lá o cidadão precisa da resolução judicial para tocar sua vida.
O Brasil caminha em duas velocidades. A da cibernética
que impõem seu tempo ao Executivo e ao Legislativo e a medieval que baliza o
Judiciário.
Não pensem também que a digitalização processual vai
melhorar a velocidade eficazmente. Ela apenas transfere do papel para a tela os
autos do processo. E pode dar uma pequena contribuição no andamento cartorial.
O prazo do Juiz é que é a bomba relógio. Sem a
agilidade no julgamento não há segurança jurídica, não há direito reconhecido,
não há cidadania plena.
O novo Congresso Nacional eleito recentemente deveria
cuidar da matéria. Não vislumbro nos senadores Silveira, Bauer e Berger o
perfil para tratar da questão. Ou por falta de interesse na matéria, ou por não
alcançar a importância da questão ou por precisar de prazos longos e
prescrições para a sobrevivência política.
Talvez na bancada federal, alguém com perfil de homem
de Estado, pudesse compreender a lógica embutida na celeridade processual com a
longevidade da democracia. Coisa que os ingleses ensinaram ao mundo e os
norte-americanos e os alemães tão bem copiaram.
Não por acaso, todo estudante do Direito aprende o
conto do moleiro alemão molestado pelo emissário do Kaiser para demolir seu
moinho a fim de não prejudicar a paisagem da nobreza: Ainda temos Juízes em
Berlin...
O debate está aberto: Prazo para o processo definido
em Lei e executado pelo Juiz.
Um comentário:
Muito bem colocado! Idéias e proposta para ser debatida e implementada!
Att. André Ferreira
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