Usura ou “sacanagem”?
Marcos Bayer
A iniciativa do Deputado Federal Amin, através dos
Projetos de Decretos Legislativos 311 e 315/2016, levanta uma questão relevante
na vida dos brasileiros.
Se os Estados-membros deixarem de pagar suas dívidas
para com União na base do juro composto, eles não quebrarão.
Alguns já quebraram... !
Então, a ideia é acabar com esta usura moderna de
calcular a dívida pública com taxas estratosféricas de juros sobre juros. Os deliciosos
juros compostos...!
O que se deve questionar neste movimento de limpeza da
vida política nacional é a razão da não a cobrança de juros simples.
Os juros civilizados!
Se a tese do Deputado Amin vingar, os Estados-membros
ficarão aliviados em suas finanças públicas. O que é muito saudável, diga-se
desde já.
Então, o mais importante desta discussão, é que
vingando a tese do PDL 315/2016, os brasileiros, todos nós, poderemos ir aos
nossos bancos e dizer ao gerente: Queremos juros simples no cheque especial
quando o saldo estiver negativo, no crédito rotativo do nosso cartão de
compras, idem e assim por diante em todas as nossas dívidas oficiais.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal, o guardião da
Constituição da República, terá que dizer se a taxa anual de juros de 12% prevista
na Magna Carta é balela ou é para valer.
Terrível a situação dos endividados, com também para a
banca que terá que ser mais comedida na sua voracidade faminta... !
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